O compradio corporativo leva a benesses inimagináveis ao cidadão comum, digo, sem estar entre os "escolhidos" ou concursados no Estado. Em algumas situações, a suspensão salarial acarretaria danos irreparáveis, mormente quando em curso um processo administrativo, sem que se saiba o seu resultado, portanto, privar alguém, ainda que sob judice de seu salário, antes da condenação, não seria certo.
O que incomoda, sobremaneira, são os que se refugiam nos cargos parlamentares para fugirem do foro comum e gozarem do foro privilegiado, mesmo que sejam crimes comuns, ou seja, náo os crimes de consciència ou de manifestação, que reservo o direito de advogar como corretos.
Pior são os emaranhados permitidos no rol dos recursos, medidas claramente exercidas para protelar decisões, e, até, em algumas situações trancar o normal processamento do feito. Tem ainda a prescrição, ou seja, passado algum tempo, ainda que se mate alguém, fica impune.
Com os crimes do colarinho branco, políticos e grandes empresários, a coisa fica patente como a verdadeira distância entre quem PODE e quem não tem por onde...
Oportunos seus versos, PARABÉNS !!!