SOBRE A AÇÃO PENAL 470 ( MENSALÃO)
Sobre o extenso, erudito e proveitoso voto proferido pelo eminente ministro do STF, Celso de Melo, ainda que sob pressão dos holofotes de uma imprensa ávida pelo sensacionalismo, além da notável aula de história do nosso Direito, ao restituir aos réus o direito de recorrer ( garantindo-se a dupla jurisdição em novo julgamento), antes cria uma jurisprudência alicerçada no mais lídimo princípio dos direitos individuais, próprios de um Estado de Direito.
O novo julgamento, independente de seu resultado ( sem entrar em juízo de valor), se condenatório ou absolutório - que seja sob nenhuma dúvida exauridos todos os recursos cabíveis pela defesa, demonstrando, enfim, a plena justiça.
Parabéns, Brasil !
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